Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 18 de Julho de 2011 - 12:20 - Lida 528 vezes
Danos morais. Alarme antifurto.
Exercício regular de direito. Inversão do ônus da prova.
EMENTA DANOS MORAIS. ALARME ANTIFURTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Não há dano moral quando, no momento em que o consumidor sai de loja portando sacola com produtos adquiridos, soa alarme antifurto e empregados do estabelecimento pedem para verificar a sacola, se esses não cometem qualquer abuso ou excesso, com constrangimentos ao consumidor. 2 - Só há dano moral se a situação for conduzida de modo ofensivo e vexatório ao consumidor, com excessos ou violência ...