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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF

Danos morais. Alarme antifurto.

Exercício regular de direito. Inversão do ônus da prova.

EMENTA DANOS MORAIS. ALARME ANTIFURTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Não há dano moral quando, no momento em que o consumidor sai de loja portando sacola com produtos adquiridos, soa alarme antifurto e empregados do estabelecimento pedem para verificar a sacola, se esses não cometem qualquer abuso ou excesso, com constrangimentos ao consumidor. 2 - Só há dano moral se a situação for conduzida de modo ofensivo e vexatório ao consumidor, com excessos ou violência ...

Palavras-chave: Danos Morais; Alarme Antifurto; Lojas Americanas; Disparo