Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 05 de Julho de 2011 - 11:38 - Lida 488 vezes
Consumidor. Transporte aéreo.
Marcação de assento. Acomodação em fileira distinta. Vício do serviço. Dano moral configurado. Razoabilidade do valor da indenização.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. MARCAÇÃO DE ASSENTO. ACOMODAÇÃO EM FILEIRA DISTINTA. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. Recurso do fornecedor EMIRATES AIRLINE - BRASIL. 1. O art. 20 da Lei n. 8.078/90 dispõe que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, podendo o consumidor optar, na forma do inciso II do dispositivo legal referido, pela ...