Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Consumidor. Saque em terminal eletrônico. Impossibilidade. Saldo disponível.

Teoria do risco da atividade. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Recurso provido. Sentença reformada.

EMENTA JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SAQUE EM TERMINAL ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. SALDO DISPONÍVEL. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso em exame, o consumidor, em viagem, não conseguiu sacar em terminal eletrônico, apesar de dispor de saldo em conta-corrente, sofrendo graves constrangimentos, sendo, portanto, devida a compensação por danos morais. 2. Demonstrada a falha na prestação de serviço ...

Palavras-chave: Instituição Financeira Indenização Viagem Consumidor