Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 19 de Agosto de 2011 - 14:16 - Lida 464 vezes
Consumidor. Nulidade de cláusula. Restituição.
Tarifa: cadastro, serviços de terceiro, gravame eletrônico, registro do contrato, avaliação de bens, promotora de venda.
EMENTA CONSUMIDOR. TARIFA: CADASTRO, SERVIÇOS DE TERCEIRO, GRAVAME ELETRÔNICO, REGISTRO DO CONTRATO, AVALIAÇÃO DE BENS, PROMOTORA DE VENDA. NULIDADE DE CLÁUSULA. RESTITUIÇÃO. 1. Na esteira de reiterados julgados nas Turmas Recursais e nos diversos órgãos fracionários do TJDFT, se a tarifa não se relaciona à contraprestação no contrato entre as partes, revelando natureza abusiva por transferir ônus do fornecer dos serviços, há nulidade da cláusula contratual (art. 51, inciso IV, do CDC), assim ...