Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 01 de Fevereiro de 2011 - 15:23 - Lida 488 vezes
Consumidor. Inadimplemento do fornecedor.
Contratual operada. Dano moral, na hipótese, configurado. Recurso conhecido e improvido.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO DO FORNECEDOR. RESCISÃO CONTRATUAL OPERADA. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 18 da Lei n. 8.078/90 dispõe que os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Diante de tal quadro, e com a prova de que não sanado o vício, pode o consumidor optar, na forma do inciso II do §1º do dispositivo legal ...