Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 11:43 - Lida 353 vezes
Civil. Revisão de alimentos. Constituição de nova família. Redução do percentual.
O percentual estipulado mostra-se compatível ao binômio necessidade de quem o recebe e a possibilidade de quem os supre, além de atender ao princípio da proporcionalidade.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão 5ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 20090310262116APC Apelante(s) G. B. A. E OUTROS Apelado(s) OS MESMOS Relator Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA Revisor Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Acórdão Nº 447.519 EMENTA CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSOS ...