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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT.

Civil. Reparação de danos. Acidente de veículo.

Alegação de que deverá ser responsabilizado o condutor que agiu em legítima defesa (CC, art. 188, II, e 930).

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT. Órgão 5ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 20080310116367APC Apelante(s) MÁRCIO VIEIRA DA SILVA Apelado(s) MARIANGELA ROLIM DE OLIVEIRA CAMBRAIA Relator Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Acórdão Nº 369.660 E M E N T A CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERÁ SER RESPONSABILIZADO O CONDUTOR QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA (CC, ART. 188, II, E 930). NÃO-CARACTERIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO ...

Palavras-chave: reparação de danos