Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 04 de Outubro de 2011 - 10:29 - Lida 373 vezes
Civil. Direito de vizinhança.
Perturbação do sossego. Exercício irregular de atividade comercial. Dano moral configurado. Indenização razoável e proporcional.
EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. EXERCÍCIO IRREGULAR DE ATIVIDADE COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consta dos autos prova inequívoca do exercício de atividade comercial (bar) em desacordo com as normas da Administração Pública e dos direitos de vizinhança, ao revelar a existência de diversas ocorrências policiais; a interdição pela Administração por uso não autorizado ...