Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT.
Postado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 461 vezes
Ato administrativo. Presunção de legitimidade. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Suspensão do direito de dirigir. Pagamento de multa.
Em face da presunção de legitimidade, cuja origem é o princípio da legalidade, de cunho constitucional, e entendido como preceito capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, os atos administrativos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT. Órgão: 5ª Turma Cível Processo N.: Agravo de Instrumento 20090020042275AGI Agravante(s): RENATO CARNEIRO LINO DA SILVA Agravado(s): DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL Relatora: Desembargadora DIVA LUCY IBIAPINA Acórdão Nº 368.679 E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE ...