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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Apelação cível. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Função social do contrato.

Responsabilidade civil das agências que promovem a contratação de trabalhadores domésticos. Dever de cautela na indicação de empregada doméstica. Danos morais e materiais devidos.

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.195/84. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS QUE PROMOVEM A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS. DEVER DE CAUTELA NA INDICAÇÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. 1. O regime jurídico das agências que promovem a contratação de trabalhadores domésticos encontra ambiência específica na Lei nº 7.195/84, cujo disciplinamento ...

Palavras-chave: Indenização; Furto; Falha; Prestação de Serviço; Agência de Empregos