Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 20 de Janeiro de 2012 - 19:10 - Lida 546 vezes
Apelação cível. Contrato de transporte. Atraso na entrega.
Dano moral. Julgamento ultra petita.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1. É defeso ao juiz conceder à parte mais do que foi pedido, decotando-se da sentença o excesso. 2. Configurado o dano moral, impõe-se o dever de indenizar. O quantum indenizatório, porém, deve ser reduzido para valor que melhor atenda às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação Cível ...