Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 31 de Outubro de 2012 - 12:15 - Lida 461 vezes
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Plano de saúde.
Recusa de cobertura. Procedimento emergencial e urgente. Dano moral configurado.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO EMERGENCIAL E URGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A recusa da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de exame médico emergencial e urgente, mormente quando legal ou contratualmente obrigada, conduz à presunção de conduta violadora do ordenamento jurídico, devendo ser impelida a arcar com as despesas oriundas do ...