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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Antecipação dos efeitos da tutela. Restrição nos cadastros de proteção ao crédito. Inadimplência confessa do devedor. Regularidade da inscrição.

O simples ajuizamento da ação revisional não é suficiente para impedir o credor de proceder à inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mormente quando o seu pedido revisional respalda-se em tese superada pela jurisprudência desta E. Corte de Justiça.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. 1ª Turma Cível Agravo de Instrumento 20080020002097AGI Agravante(s) BANCO CITIBANK S/A Agravado(s) JÚLIO CÉSAR MACHADO DO NASCIMENTO Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão nº 298.679 EMENTA PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFESSA DO DEVEDOR. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. NEGATIVA COM RESSALVAS. 1. O simples ajuizamento da ação revisional não é suficiente para ...

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