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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Agressão física em casa noturna.

Dano moral. Revelia.

EMENTA DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA. REVELIA. 1 ? A revelia leva à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (CPC, art. 319), que só se afasta caso se evidente a inexistência do direito alegado. 2 - As casas noturnas devem garantir aos seus clientes que se divirtam em segurança e com tranquilidade, evitando que fiquem esses expostos a perigos que possam atingir sua incolumidade física. 3 - Objetiva a responsabilidade do fornecedor do serviço, e tendo o autor ...

Palavras-chave: Cliente; Agressão; Casa Noturna; Indenização