Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 13:30 - Lida 607 vezes
Agravo regimental. Indeferimento da inicial.
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Agravo improvido.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL ? AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO ? LEI COMPLEMENTAR 766/2008 E DECRETO 30.254/2009 ? INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. As ordens de derrubada e desocupação não ocorrem à margem da lei. Se o Ministério Público solicitou providências à Administração, significa que os comerciantes estão instalados de forma irregular, em desacordo com o ordenamento em vigor. A requerente não pode utilizar a via da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para ...