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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Agravo regimental. Indeferimento da inicial.

Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Agravo improvido.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL ? AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO ? LEI COMPLEMENTAR 766/2008 E DECRETO 30.254/2009 ? INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. As ordens de derrubada e desocupação não ocorrem à margem da lei. Se o Ministério Público solicitou providências à Administração, significa que os comerciantes estão instalados de forma irregular, em desacordo com o ordenamento em vigor. A requerente não pode utilizar a via da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para ...

Palavras-chave: Ocupação irregular; Comércio; Lei complementar; Regularização