Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 21 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 586 vezes
Agravo regimental em mandado de segurança. Exoneração de servidora pública gestante, sem vínculo com a administração.
Liminar deferida para assegurar o restabelecimento dos vencimentos da impetrante.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE, SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR O RESTABELECIMENTO DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a decisão fustigada se encontra no mesmo norte traçado pela jurisprudência da Corte e se trata de verba alimentar, temse como presentes os requisitos autorizadores da liminar atinentes à relevante fundamentação e ao perigo da demora. Processo nº ...