Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 31 de Julho de 2012 - 10:15 - Lida 458 vezes
Administrativo e civil. Agravo de instrumento. Demolição. Imóvel. Edificação manifestamente irregular.
Preceitos constitucionais. Não prevalência.
EMENTA ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL. EDIFICAÇÃO MANIFESTAMENTE IRREGULAR. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO PREVALÊNCIA. 1. No caso em apreço, absolutamente impertinente a invocação do princípio da proporcionalidade para afastar a clareza da norma do Código de Edificações do Distrito Federal. Nesse sentido, extremamente precisa, quanto a esse aspecto, a autorizada observação do Magistrado, cuja lição, apoiandose em consistente interpretação sistemática e ...