Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 25 de Julho de 2012 - 11:25 - Lida 565 vezes
Ação direta de inconstitucionalidade. Fundo de desenvolvimento urbano do Distrito Federal.
Afronta à lei orgânica do Distrito Federal. Destinação diversa de receitas que devem ser recolhidas ao tesouro local. Procedência da ação.
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ? FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL ? LEI COMPLEMENTAR N. 800/2009 ? INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I, II, III E IV DO ARTIGO 2º - AFRONTA À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL ? DESTINAÇÃO DIVERSA DE RECEITAS QUE DEVEM SER RECOLHIDAS AO TESOURO LOCAL ? PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Os incisos I, II, III e VIII do artigo 2º da Lei n. 800/2009, ao contemplarem os recursos e receitas oriundas de alienação, autorização ou permissão de uso; ...