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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Ação de reparação de danos materiais. Condomínio. Furto de bicicleta ocorrido em área comum de edifício.

Ausência de previsão de guarda e vigilância de bens no regimento condominial. Estipulação regimental que afasta responsabilidade.

EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO. FURTO DE BICICLETA OCORRIDO EM ÁREA COMUM DE EDIFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE GUARDA E VIGILÂNCIA DE BENS NO REGIMENTO CONDOMINIAL. ESTIPULAÇÃO REGIMENTAL QUE AFASTA RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O condomínio só responde por furto ocorrido nas áreas comuns e autônomas se prevista expressamente tal ...

Palavras-chave: Furto; Estacionamento; Consumidor; Indenização; Danos Morais