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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Sentença. Execução. Ação própria. Recurso improvido.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. PRIMEIRA TURMA CÍVEL AGI - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2006.00.2.012165-6 Agravante: JOÃO GOMES DA LUZ Agravada: ROSEMEIRE MARTINS FILHO Relator: DESEMBARGADOR NÍVIO GERALDO GONÇALVES EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA. EXECUÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação, em sentença, da partilha dos direitos de uso sobre imóvel de companheiros constituiu mera regulação e disciplina de ...

Palavras-chave: sociedade de fato