Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 07 de Março de 2007 - 02:00 - Lida 459 vezes
Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Sentença. Execução. Ação própria. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. PRIMEIRA TURMA CÍVEL AGI - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2006.00.2.012165-6 Agravante: JOÃO GOMES DA LUZ Agravada: ROSEMEIRE MARTINS FILHO Relator: DESEMBARGADOR NÍVIO GERALDO GONÇALVES EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA. EXECUÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO IMPROVIDO. A determinação, em sentença, da partilha dos direitos de uso sobre imóvel de companheiros constituiu mera regulação e disciplina de ...