Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Postado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 552 vezes
Ação de obrigação de fazer. Escritura definitiva. Liberação da hipoteca. Antecipação dos efeitos da tutela.
Para atender a sua finalidade, compelir o inadimplente a cumprir a obrigação, a multa deve ser fixada em valor que enseje uma conduta positiva do devedor,não podendo ,no entanto, servir para enriquecimento sem causa da parte credora.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 3ª Turma Cível Processo N. Agravo de Instrumento 20080020142606AGI Agravante(s): WRJ ENGENHARIA LTDA Agravado(s): JEFERSON COSTA GOMES E OUTROS Relator: Desembargador JOÃO MARIOSI Acórdão Nº 331.664 E M E N T A PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESCRITURA DEFINITIVA - LIBERAÇÃO DA HIPOTECA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MULTA - REDUÇÃO - AGRAVO PROVIDO . Para atender a sua finalidade, compelir o ...