Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Postado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 664 vezes
Ação de indenização por danos morais. Tratamento grosseiro, vexatório e humilhante. Ameaça de chamar a segurança. Local de fácil acesso ao recorrido.
Invasão não vislumbrada. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado moderadamente.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: ACJ - Apelação Cível no Juizado Especial N. Processo: 2007.01.1.125770-4 Apelante(s): Banco Cacique S/A Apelado(s): José Inácio Macedo Júnior Relatora Juíza: Iracema Miranda E Silva EMENTA CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO GROSSEIRO, VEXATÓRIO E HUMILHANTE. AMEAÇA DE CHAMAR A SEGURANÇA. LOCAL DE FÁCIL ACESSO AO RECORRIDO. INVASÃO ...