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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Arrematação de veículo em leilão via internet. Vício oculto no motor. Agravo retido. Dilação probatória desnecessária.

Após efetuar o pagamento e cumprir os trâmites burocráticos, Helena Barbosa de Faria contratou uma transportadora para remover o veículo do pátio da empresa de leilão, em São Paulo, e trazê-lo para Brasília, em caminhão cegonha.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 1ª Turma Cível Processo N.: Apelação Cível 20060110820595APC Apelante(s): FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA Apelado(s): HELENA BARBOSA DE FARIA Relator: Desembargador SÉRGIO ROCHA Revisor: Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Acórdão Nº 324.415 E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO VIA INTERNET - VÍCIO OCULTO NO MOTOR - AGRAVO RETIDO - DILAÇÃO ...

Palavras-chave: Vício