Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Postado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 778 vezes
Ação de indenização por danos materiais e morais. Arrematação de veículo em leilão via internet. Vício oculto no motor. Agravo retido. Dilação probatória desnecessária.
Após efetuar o pagamento e cumprir os trâmites burocráticos, Helena Barbosa de Faria contratou uma transportadora para remover o veículo do pátio da empresa de leilão, em São Paulo, e trazê-lo para Brasília, em caminhão cegonha.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 1ª Turma Cível Processo N.: Apelação Cível 20060110820595APC Apelante(s): FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL LTDA Apelado(s): HELENA BARBOSA DE FARIA Relator: Desembargador SÉRGIO ROCHA Revisor: Desembargador JOÃO BATISTA TEIXEIRA Acórdão Nº 324.415 E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO VIA INTERNET - VÍCIO OCULTO NO MOTOR - AGRAVO RETIDO - DILAÇÃO ...