Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 14 de Novembro de 2012 - 13:40 - Lida 869 vezes
Ação de indenização. Danos morais. Relação de consumo. Decadência.
Prazo prescricional. Responsabilidade civil. Ocorrência.
EMENTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ? DANOS MORAIS ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? DECADÊNCIA ? INOCORRÊNCIA ? PRAZO PRESCRICIONAL ? RESPONSABILIDADE CIVIL ?OCORRÊNCIA ? SENTENÇA MANTIDA. 1) ? Quando a relação havida entre as partes se baseia na legislação consumerista e a parte pleiteia o recebimento de indenização por danos morais, não há que se falar em aplicação do prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor para o ajuizamento da ação, devendo ser observado o prazo prescricional ...