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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Ação de anulação de débito. Autos de infração lavrados em decorrência de poluição e ausência de licença ambiental.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Cível 338.780-0 Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá Apelante: Combustíveis Gasoil Ltda Apelado: Instituto Ambiental do Paraná - IAP Relator: Des. Silvio Dias Revisor: Des. Cunha Ribas TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM DECORRÊNCIA DE POLUIÇÃO E AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL - NULIDADES - INOCORRÊNCIA - PENALIDADES PECUNIÁRIAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO ...

Palavras-chave: anulação de débito