Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00 - Lida 461 vezes
Ação de anulação de débito. Autos de infração lavrados em decorrência de poluição e ausência de licença ambiental.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Cível 338.780-0 Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Maringá Apelante: Combustíveis Gasoil Ltda Apelado: Instituto Ambiental do Paraná - IAP Relator: Des. Silvio Dias Revisor: Des. Cunha Ribas TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM DECORRÊNCIA DE POLUIÇÃO E AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL - NULIDADES - INOCORRÊNCIA - PENALIDADES PECUNIÁRIAS DEVIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO ...