Fonte: Jornal Jurid
Postado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 384 vezes
Lei nº 11.620, de 19 dezembro de 2007
Denomina "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Denomina "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola" o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "rodovia Governador Leonel de Moura Brizola". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, ...