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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Violação do art. 535, do CPC. Ocorrência. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido.

Aduziram na inicial que são titulares de cento e sessenta e sete vagas de garagem vinculadas a unidades condominiais e que as referidas vagas estariam sendo utilizadas de forma indiscriminada por terceiros e pelo próprio réu.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 299.789 - RJ (2001/0004038-1) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUE SKY ADVOGADO: ALOÍSIO CORDEIRO DE FARIA RECORRIDO: DZT PARTICIPA?OES SOCIETARIAS LTDA E OUTRO ADVOGADO: GASTÃO LOBÃO DA COSTA ARAUJO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PONTO, PROVIDO. 1. Ação objetivando a condenação de ...

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