Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Janeiro de 2013 - 16:25 - Lida 764 vezes
Violação do art. 535 do CPC não configurada.
Processo civil. Recurso especial.
EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. Precedentes. 2. A contradição revela-se por proposições inconciliáveis no mesmo julgado, assim como, por exemplo, entre a motivação e a parte dispositiva da sentença. 3. No caso, o ...