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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Venda direta de imóvel. Prévias licitações desertas.

Cumprimento dos requisitos. Proposta mais vantajosa apresentada posteriormente à consolidação da venda.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VENDA DIRETA DE IMÓVEL. PRÉVIAS LICITAÇÕES DESERTAS. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA APRESENTADA POSTERIORMENTE À CONSOLIDAÇÃO DA VENDA. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.   1. Tendo a venda direta sido realizada de acordo com o que dispõe o artigo 24, V, da Lei 8.666/93, o exame de sua legalidade não se subsume ao regramento específico da licitação invocado pela recorrente, relativamente à proposta mais ...

Palavras-chave: Validade Venda Direta Imóvel CEF Licitação Proposta