Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 25 de Agosto de 2014 - 10:57 - Lida 435 vezes
Universidade deve pagar direitos autorais por execução de música em praça pública
Direito Autoral. Recurso Especial. Ecad. Execução Pública de Obras Musicais. Pagamento de Remuneração Autoral. Atividade Não Lucrativa. Irrelevância
DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. ECAD. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO AUTORAL. ATIVIDADE NÃO LUCRATIVA. IRRELEVÂNCIA. 1- Ação declaratória de inexigibilidade de pagamento de direitos autorais ajuizada em 11/11/2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 22/11/2013. 2- Controvérsia que se cinge em determinar se a recorrida, Universidade Federal, está dispensada de arrecadar ao ECAD valores relativos à execução de obras musicais realizada em evento por ela ...