Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 10:07 - Lida 378 vezes
Transporte aéreo. Indenização por danos materiais e morais.
Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de mercadoria subordina-se ao princípio da ampla reparação, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia. 2. Em se tratando de danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, ...