Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: STJ

Telefonia. Repetição de Indébito. Cobrança indevida de valores

Aplicação das normas insculpidas no Código Civil. Prescrição Decenal

PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. APLICAÇÃO DAS NORMAS INSCULPIDAS NO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES.1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403?RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática ...

Palavras-chave: Telefonia Repetição Indébito Cobrança Indevida Valores