Fonte: STJ
Postado em 07 de Agosto de 2015 - 16:20 - Lida 591 vezes
Telefonia. Repetição de Indébito. Cobrança indevida de valores
Aplicação das normas insculpidas no Código Civil. Prescrição Decenal
PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. APLICAÇÃO DAS NORMAS INSCULPIDAS NO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES.1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403?RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática ...