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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Suspensão. Mandado de Segurança. Penalidade de perda da delegação da titularidade do 12º Tabelionato de Notas.

Cuida-se de pedido de suspensão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 465.768-3/PR, que deferiu liminar para sustar os efeitos do acórdão prolatado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual manteve a penalidade de perda da delegação da titularidade do 12º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 1.933 - PR (2009/0007065-0) REQUERENTE: ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR: CARLOS MARÉS DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 4657683 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ IMPETRANTE: ANDREA DA COSTA MACEDO ADVOGADO: JOÃO ROBERTO SANTOS REGNIER E OUTRO(S) Cuida-se de pedido de suspensão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 465.768-3/PR, que deferiu liminar para ...

Palavras-chave: mandado de segurança