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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Superior Tribunal de Justiça - Súmula 314

Superior Tribunal de Justiça - Súmula 314 "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente." (Primeira Seção) Precedentes EREsp 35.540/SP (1ªS, 16/12/97 - DJ 06/04/98), EREsp 97.328/PR (1ªS, 12/08/98 - DJ 15/05/00), REsp 255.118/RS (1ªT, 20/06/00 - DJ 14/08/00), AgRg no REsp 196.108/SP (1ªT, 05/02/02 - DJ 27/05/02), AgRg no REsp 418.162/RO (1ªT, 17/10/02 - DJ 11/11/02), AgRg nos Edcl ...

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