Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 823 vezes
Sucessões. Recurso especial. Nomeação de inventariante.
A ordem prevista no art. 990 do CPC não é absoluta, podendo ser alterada em situação de fato excepcional.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.055.633 - SP (2008/0099095-1) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: M R T E OUTRO ADVOGADO: CAIO JULIUS BOLINA E OUTRO(S) RECORRIDO: G F DE M T (MENOR) REPR. POR: M T F DE M ADVOGADO: MARIA REGINA OLIVEIRA SALLES DOS SANTOS CRUZ E OUTRO(S) EMENTA Direito processual civil. Sucessões. Recurso especial. Nomeação de inventariante. Regra do art. 990 do CPC. Caráter não absoluto. Convicção do Juízo formada a partir dos elementos ...