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Fonte: STJ

Serviço Público. Licença para tratamento de Saúde. Ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015

Processual Civil e Administrativo.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CÔMPUTO PARA PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC?2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7?STJ.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC?2015.2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos (folhas 143-144, e-STJ): "Como bem observou o Magistrado ...

Palavras-chave: Serviço Público Licença Tratamento de Saúde CPC/2015 Súmula STJ Recurso Especial