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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Sentença arbitral estrangeira. Cláusula compromissória. Contrato não assinado pela requerida.

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 856 - EX (2005/0031430-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO REQUERENTE: L'AIGLON S/A ADVOGADO: LÚCIA MARIA FIGUEIREDO E OUTRO REQUERIDO: TÊXTIL UNIÃO S/A ADVOGADO: GILBERTO DA SILVA NOVITA E OUTROS EMENTA Sentença arbitral estrangeira. Cláusula compromissória. Contrato não assinado pela requerida. Comprovação do pacto. Ausência de elementos. 1. Tem-se como satisfeito o requisito da aceitação da convenção de arbitragem quando a parte requerida, ...

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