Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 31 de Maio de 2013 - 12:20 - Lida 444 vezes
Responsabilidade civil do estado. Militar. Acidente durante o serviço militar. Paraplegia permanente.
Indenização por danos morais e estéticos. Majoração.
EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MILITAR. ACIDENTE DURANTE O SERVIÇO MILITAR. PARAPLEGIA PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MAJORAÇÃO. 1. Discute-se no caso o dever de o Estado indenizar militar que, durante a prática de exercícios de treinamento do Tiro de Guerra, sofreu acidente que lhe atingiu a medula óssea, causando paraplegia. O acórdão recorrido condenou a União ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por dano moral e ...