Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Junho de 2013 - 13:50 - Lida 447 vezes
Responsabilidade civil do estado. Concurso público. Edital. Ilegalidade reconhecida por decisão judicial.
Administrativo e processual civil. Inexistência. Indenização.
EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido refuta expressamente as questões suscitadas pelo recorrente. 2. A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Precedentes desta Corte e do ...