Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Novembro de 2012 - 15:15 - Lida 470 vezes
Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento oficioso de averiguação de paternidade.
Diligências determinadas pelo juízo que preside o procedimento. Necessidade de cumprimento pelo oficial de registro civil de pessoas naturais.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO OFICIOSO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE. DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO QUE PRESIDE O PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O procedimento oficioso de averiguação de paternidade que tramita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sob a presidência do juiz ...