Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento oficioso de averiguação de paternidade.

Diligências determinadas pelo juízo que preside o procedimento. Necessidade de cumprimento pelo oficial de registro civil de pessoas naturais.

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO OFICIOSO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE. DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO QUE PRESIDE O PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O procedimento oficioso de averiguação de paternidade que tramita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sob a presidência do juiz ...

Palavras-chave: Registro Civil; Averiguação de Paternidade; Determinação; Abuso de Poder