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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Recurso especial. União estável. Reconhecimento judicial.

Término da relação. Partilha de bens. Impossibilidade de responsabilizar a recorrida pelos débitos da empresa.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO JUDICIAL. TÉRMINO DA RELAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.278/96. PARTILHA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR A RECORRIDA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao artigo 535 do CPC, se o Tribunal recorrido examinou as questões pertinentes ao litígio, sabendo-se que ao órgão julgador é suficiente que apresente os fundamentos de sua convicção. 2. ...

Palavras-chave: Bens; Reconhecimento Judicial; União Estável; Término de Relação