Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 24 de Março de 2011 - 10:11 - Lida 439 vezes
Recurso especial. Proteção à marca.
Conflito entre os signos "Dave" e "Dove". Inegável semelhança gráfica e fonética. Produtos destinados ao mesmo segmento mercadológico. Impossibilidade de coexistência. Prevalência do registro mais antigo.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO À MARCA. ART. 124, XIX, DA LEI N. 9.279/96. CONFLITO ENTRE OS SIGNOS "DAVE" E "DOVE". INEGÁVEL SEMELHANÇA GRÁFICA E FONÉTICA. PRODUTOS DESTINADOS AO MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO REGISTRO MAIS ANTIGO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Art. 124, XIX, da Lei n. 9.279/96. Interpretação. 2. Conflito entre os signos "DAVE" e "DOVE". Utilização em produtos idênticos, semelhantes ou afins. Marcas registradas na mesma classe perante ...