Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 25 de Julho de 2011 - 09:51 - Lida 427 vezes
Recurso especial. Ilegitimidade passiva da união.
Alongamento de dívida rural contraída no banco do nordeste do brasil. Pedido deduzido contra o agente financeiro.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL CONTRAÍDA NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. PEDIDO DEDUZIDO CONTRA O AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. O responsável pelo alongamento das dívidas originárias de crédito rural é o agente financeiro envolvido no contrato de mútuo. 2. Não há interesse da União em feito em que se discute securitização de dívida rural. 3. Recurso especial provido. Resp ...