Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 05 de Dezembro de 2011 - 17:15 - Lida 491 vezes
Recurso especial. Direito das sucessões. Distinção entre herança e participação na sociedade conjugal.
Proporção do direito sucessório da companheira em relação ao do descendente exclusivo do autor da herança.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ARTS. 1.659, VI, E 1.790, II, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA E PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE CONJUGAL. PROPORÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA EM RELAÇÃO AO DO DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. 1. Os arts. 1.659, VI, e o art. 1.790, II, ambos do Código Civil, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos ...