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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Direito das sucessões. Distinção entre herança e participação na sociedade conjugal.

Proporção do direito sucessório da companheira em relação ao do descendente exclusivo do autor da herança.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ARTS. 1.659, VI, E 1.790, II, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA E PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE CONJUGAL. PROPORÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA EM RELAÇÃO AO DO DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. 1. Os arts. 1.659, VI, e o art. 1.790, II, ambos do Código Civil, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos ...

Palavras-chave: Direito das sucessões; Herança; Distinção; Sociedade conjugal