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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Recurso especial. Condomínio habitado. Assembléia geral. Convocação. Carta simples. Validade.

Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 801.295 - SP (2005/0199916-4) RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO RECORRENTE: IBRAHIM ABRAHÃO CHAIM E OUTRO ADVOGADO: ANA SÍLVIA SOLER RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO CANDIDO PORTINARI ADVOGADO: CLÁUDIO BINI EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO HABITADO. ASSEMBLÉIA GERAL. CONVOCAÇÃO. CARTA SIMPLES. VALIDADE. I - A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei ...

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