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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Administrativo. Licença para tratar de interesse particular. Interrupção.

Ato discricionário. Manifesta ilegalidade. Revisão do ato pelo poder judiciário.

EMENTA RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. INTERRUPÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora, em regra, não seja cabível exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato  administrativo discricionário, classificação na qual se enquadra o ato que interrompe a licença concedida a servidor para tratar de interesse particular, não se exclui do magistrado a análise dos motivos e da ...

Palavras-chave: Serviço Público; Previsão; Licença; Legalidade; Sistema; Informatização