Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 13 de Abril de 2012 - 13:35 - Lida 490 vezes
Recurso especial. Administrativo. Licença para tratar de interesse particular. Interrupção.
Ato discricionário. Manifesta ilegalidade. Revisão do ato pelo poder judiciário.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. INTERRUPÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora, em regra, não seja cabível exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo discricionário, classificação na qual se enquadra o ato que interrompe a licença concedida a servidor para tratar de interesse particular, não se exclui do magistrado a análise dos motivos e da ...