Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 13 de Março de 2012 - 11:35 - Lida 375 vezes
Recurso especial. Administrativo e processo civil. Servidor público. Militar.
Profissional de odontologia. Contato com aparelhos de raios X. Direito à indenização e à contagem de tempo não comprovado.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA. CONTATO COM APARELHOS DE RAIOS X. JORNADA MÁXIMA SEMANAL PREVISTA NA LEI Nº 1.234/50. DIREITO À INDENIZAÇÃO E À CONTAGEM DE TEMPO NÃO COMPROVADO. 1. Não incorre em malferimento ao artigo 535 do Código de Processo Civil o acórdão que não examina questão suscitada somente por ocasião da oposição dos embargos declaratórios. Precedentes. 2. ...