Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 616 vezes
Recurso especial. Ação ex empto.
Natureza da venda.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 618.824 - MG (2003/0229421-9) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA ADVOGADO: ARISTÓTELES DUTRA DE ARAÚJO ATHENIENSE E OUTRO(S) RECORRIDO: GERALDO MARQUES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO GALVAO DE CARVALHO E OUTRO EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EX EMPTO. NATUREZA DA VENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. DISCREPÂNCIA DA ÁREA QUE EXCEDE A UM VIGÉSIMO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO § ÚNICO DO ...