Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Recurso especial. Ação ex empto.

Natureza da venda.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 618.824 - MG (2003/0229421-9) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA ADVOGADO: ARISTÓTELES DUTRA DE ARAÚJO ATHENIENSE E OUTRO(S) RECORRIDO: GERALDO MARQUES DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO GALVAO DE CARVALHO E OUTRO EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EX EMPTO. NATUREZA DA VENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7. DISCREPÂNCIA DA ÁREA QUE EXCEDE A UM VIGÉSIMO. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO § ÚNICO DO ...

Palavras-chave: