Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Agosto de 2011 - 12:36 - Lida 448 vezes
Recurso especial. Ação de prestação de contas.
Necessidade de forma mercantil. Ausência de rigor, se as contas são apresentadas de maneira inteligível. Harmonização com a concepção finalística do processo.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE FORMA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE RIGOR, SE AS CONTAS SÃO APRESENTADAS DE MANEIRA INTELIGÍVEL. HARMONIZAÇÃO COM A CONCEPÇÃO FINALÍSTICA DO PROCESSO. COMPLEXIDADE DAS CONTAS. POSSIBILIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas ...