Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Junho de 2013 - 10:20 - Lida 556 vezes
Recurso especial.
Confederação brasileira de futebol. Responsabilidade subsidiária pela promoção de eventos.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÕES INEXISTENTES. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELA PROMOÇÃO DE EVENTOS. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE FATO. NORMAS DO REGULAMENTO INTERNO DA ENTIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. NÃO EXORBITÂNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Ainda que de forma sucinta, mas fundamentada, o aresto recorrido deu resposta ao questionamento da União ao afirmar que a CBF, nos termos do seu regulamento, não promove partidas nem ...